{"provider_url": "https://www.santaluziadoeste.ro.leg.br", "title": "MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DE RONDONIA", "html": "<p><img class=\"image-inline\" src=\"resolveuid/75402249e61d44a48bd727a386dbc181\" /></p>\r\n<p>Procedimento Preparat\u00f3rio Eleitoral N\u00ba 2024.0015.010.00101<br />RECOMENDAC\u00c3O N\u00ba 000001/2024 - 19\u00ba OEMPRO</p>\r\n<p>O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ELEITORAL, por interm\u00e9dio do Promotor Eleitoral que abaixo subscreve, com<br />fundamento nos artigos 127 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, 26, VII, 27, \u00a7 \u00fanico, IV da Lei Ordin\u00e1ria Federal n\u00ba 8.625/93<br />(LONMP); 7\u00ba, II e III, 8\u00ba, II, II IV e IX \u00a7\u00a7 3\u00ba, 5\u00ba e 9\u00ba, IV da Lei Complementar 75/93; Lei Federal n\u00ba 9.504/97 (Lei das<br />Elei\u00e7\u00f5es) e demais disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, e;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO que o Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado,<br />incumbindo-lhe a defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais<br />indispon\u00edveis, devendo, para tanto, proceder ao acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral (art. 72<br />da Lei Complementar Federal n. 75/93);<br />CONSIDERANDO ser atribui\u00e7\u00e3o legal do Minist\u00e9rio P\u00fablico expedir recomenda\u00e7\u00f5es visando \u00e0 melhoria dos servi\u00e7os<br />p\u00fablicos e de relev\u00e2ncia p\u00fablica, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe<br />promover (art. 6\u00ba, inciso XX da LC 75/93 e artigo 27, par\u00e1grafo \u00fanico, IV, da Lei n\u00ba 8625/93);<br />CONSIDERANDO que a democracia pressup\u00f5e liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos;<br />CONSIDERANDO que o artigo 14, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece como condi\u00e7\u00e3o para a normalidade e<br />legitimidade do regime democr\u00e1tico eleitoral a inexist\u00eancia de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de<br />poder pol\u00edtico, econ\u00f4mico, ou a pr\u00e1tica de qualquer das condutas vedadas aos agentes p\u00fablicos em ano eleitoral;<br />CONSIDERANDO que o abuso do poder econ\u00f4mico e do poder pol\u00edtico, como tamb\u00e9m o uso indevido dos ve\u00edculos<br />e meios de comunica\u00e7\u00e3o social, constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos<br />candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das elei\u00e7\u00f5es;<br />CONSIDERANDO que nos termos do art. 37, \u00a7 1\u00ba, da CF: \u201ca publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e<br />campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo<br />constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos\u201d;<br />CONSIDERANDO que a publicidade no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica encontra se condicionada aos par\u00e2metros<br />constitucionais delineados no disposto acima transcrito, subordinada \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o dos fins explicitados: car\u00e1ter<br />educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, observando-se a aus\u00eancia de nomes, s\u00edmbolos ou imagens que<br />caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos;<br />CONSIDERANDO que o art. 14, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece como condi\u00e7\u00e3o para a normalidade e<br />legitimidade do regime democr\u00e1tico eleitoral a inexist\u00eancia de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de<br />poder pol\u00edtico, econ\u00f4mico, ou a pr\u00e1tica de qualquer das condutas vedadas aos agentes p\u00fablicos em ano eleitoral;<br />CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n\u00ba 9.504/97, art. 36, \u00a7 2\u00ba, que determina o in\u00edcio da propaganda eleitoral<br />a partir de 16 de agosto do ano das elei\u00e7\u00f5es, in verbis: \u201cA propaganda eleitoral somente \u00e9 permitida ap\u00f3s o dia<br />15 de agosto do ano da elei\u00e7\u00e3o\u201d.<br />CONSIDERANDO que o artigo 73, IV, da Lei n\u00ba 9.504/97, diz ser proibido \"fazer ou permitir uso promocional em<br />favor de candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, de distribui\u00e7\u00e3o gratuita de bens e servi\u00e7os de car\u00e1ter social<br />custeados ou subvencionados pelo Poder P\u00fablico\";<br />CONSIDERANDO que o artigo 73, \u00a7 10, da Lei n\u00ba 9.504/97, veda a distribui\u00e7\u00e3o de brindes em ano eleitoral por parte<br />do Poder P\u00fablico;<br />CONSIDERANDO que \u00e9 proibida, no ano em que se realizar elei\u00e7\u00e3o, a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de bens, valores ou<br />benef\u00edcios por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, exceto nos casos de calamidade p\u00fablica, de estado de emerg\u00eancia<br />ou de programas sociais autorizados em lei e j\u00e1 em execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no exerc\u00edcio anterior, casos em que o<br />Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 promover o acompanhamento de sua execu\u00e7\u00e3o financeira e administrativa (art. 73, \u00a7 10,<br />da Lei n\u00ba 9.504/97 \u2013 Lei das Elei\u00e7\u00f5es);<br />CONSIDERANDO que \u00e9 proibido ceder ou usar, em benef\u00edcio de candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, bens<br />m\u00f3veis ou im\u00f3veis pertencentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos<br />Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios, ressalvada a realiza\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria (art. 73, I da Lei n\u00ba 9.504/97 \u2013 Lei das<br />Elei\u00e7\u00f5es);<br />CONSIDERANDO que proibido usar materiais ou servi\u00e7os, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que<br />excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos \u00f3rg\u00e3os que integram (art. 73, da Lei n\u00ba<br />9.504/97 \u2013 Lei das Elei\u00e7\u00f5es);<br />CONSIDERANDO que \u00e9 proibido ceder servidor p\u00fablico ou empregado da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta federal,<br />estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus servi\u00e7os, para comit\u00eas de campanha eleitoral de<br />candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, durante o hor\u00e1rio de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado<br />estiver licenciado (art. 73, III da Lei n\u00ba 9.504/97 \u2013 Lei das Elei\u00e7\u00f5es);<br />CONSIDERANDO que \u00e9 proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir<br />ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exerc\u00edcio funcional e, ainda, ex officio, remover,<br />transferir ou exonerar servidor p\u00fablico, na circunscri\u00e7\u00e3o do pleito, nos tr\u00eas meses que o antecedem e at\u00e9 a posse<br />dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: 1) a nomea\u00e7\u00e3o ou exonera\u00e7\u00e3o de cargos em<br />comiss\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o ou dispensa de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; 2) a nomea\u00e7\u00e3o para cargos do Poder Judici\u00e1rio, do<br />Minist\u00e9rio P\u00fablico, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos \u00f3rg\u00e3os da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica; 3) a<br />nomea\u00e7\u00e3o dos aprovados em concursos p\u00fablicos homologados at\u00e9 o in\u00edcio daquele prazo; 4 ) a nomea\u00e7\u00e3o ou<br />contrata\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 instala\u00e7\u00e3o ou ao funcionamento inadi\u00e1vel de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, com pr\u00e9via e<br />expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo; 5) a transfer\u00eancia ou remo\u00e7\u00e3o ex officio de militares, policiais<br />civis e de agentes penitenci\u00e1rios (art. 73, V da Lei n\u00ba 9.504/97 \u2013 Lei das Elei\u00e7\u00f5es);<br />CONSIDERANDO que \u00e9 proibido nos tr\u00eas meses que antecedem o pleito: 1) realizar transfer\u00eancia volunt\u00e1ria de<br />recursos da Uni\u00e3o aos Estados e Munic\u00edpios, e dos Estados aos Munic\u00edpios, sob pena de nulidade de pleno direito,<br />ressalvados os recursos destinados a cumprir obriga\u00e7\u00e3o formal preexistente para execu\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o em<br />andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e de calamidade<br />p\u00fablica; 2 ) com exce\u00e7\u00e3o da propaganda de produtos e servi\u00e7os que tenham concorr\u00eancia no mercado, autorizar<br />publicidade institucional dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais, estaduais<br />ou municipais, ou das respectivas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, salvo em caso de grave e urgente<br />necessidade p\u00fablica, assim reconhecida pela Justi\u00e7a Eleitoral; 3) fazer pronunciamento em cadeia de r\u00e1dio e<br />televis\u00e3o, fora do hor\u00e1rio eleitoral gratuito, salvo quando, a crit\u00e9rio da Justi\u00e7a Eleitoral, tratar-se de mat\u00e9ria urgente,<br />relevante e caracter\u00edstica das fun\u00e7\u00f5es de governo (art. 73, VI da Lei n\u00ba 9.504/97 \u2013 Lei das Elei\u00e7\u00f5es);<br />CONSIDERANDO que \u00e9 proibido empenhar, no primeiro semestre do ano de elei\u00e7\u00e3o, despesas com publicidade<br />dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, que<br />excedam a 6 (seis) vezes a m\u00e9dia mensal dos valores empenhados e n\u00e3o cancelados nos 3 (tr\u00eas) \u00faltimos anos que<br />antecedem o pleito; (art. 73, VII, pela reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.356, de 2022 \u2013 norma considerada constitucional<br />a partir das elei\u00e7\u00f5es 2024, conforme decis\u00e3o do STF nas ADIs 7178 e 7182);<br />CONSIDERANDO que \u00e9 proibido fazer, na circunscri\u00e7\u00e3o do pleito, revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores<br />p\u00fablicos que exceda a recomposi\u00e7\u00e3o da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da elei\u00e7\u00e3o, a partir do in\u00edcio<br />do prazo estabelecido no art. 7\u00ba desta Lei e at\u00e9 a posse dos eleitos (art. 73, VIII da Lei n\u00ba 9.504/97 \u2013 Lei das<br />Elei\u00e7\u00f5es).<br />CONSIDERANDO que configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar n<br />64, de 18 de maio de 1990, a infring\u00eancia do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ficando o<br />respons\u00e1vel, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma (art. 74). O art. 37, \u00a7 1\u00ba, da<br />Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por sua vez, estabelece que \u201ca publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas<br />dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar<br />nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos\u201d;<br />CONSIDERANDO que \u00e9 proibido nos tr\u00eas meses que antecederem as elei\u00e7\u00f5es, na realiza\u00e7\u00e3o de inaugura\u00e7\u00f5es a<br />contrata\u00e7\u00e3o de shows art\u00edsticos pagos com recursos p\u00fablicos. Nos casos de descumprimento do disposto neste<br />artigo, sem preju\u00edzo da suspens\u00e3o imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente p\u00fablico ou n\u00e3o, ficar\u00e1<br />sujeito \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o do registro ou do diploma (art. 75 da Lei n\u00ba 9.504/97 \u2013 Lei das Elei\u00e7\u00f5es);<br />CONSIDERANDO a pr\u00e1tica costumeira de promover/custear a realiza\u00e7\u00e3o de grandes eventos relacionados a<br />per\u00edodos festivos, no munic\u00edpio, principalmente naqueles com a participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o em geral (Festa da<br />Cidade e Exposi\u00e7\u00e3o Agropecu\u00e1ria), o que pode vir a promover candidatos ou partidos, a caracterizar abuso de<br />poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico, dependendo da origem dos recursos utilizados para custe\u00e1-los, sujeitando o seu<br />respons\u00e1vel ou benefici\u00e1rio \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o do registro ou do diploma, al\u00e9m de inelegibilidade para as elei\u00e7\u00f5es que se<br />realizarem no per\u00edodo de 08 anos subsequentes, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. 64/90;<br />CONSIDERANDO que \u00e9 proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (tr\u00eas) meses que precedem o pleito, a<br />inaugura\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas. A inobserv\u00e2ncia do disposto neste artigo sujeita o infrator \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o do registro ou<br />do diploma (art. 77 da Lei n\u00ba 9.504/97 \u2013 Lei das Elei\u00e7\u00f5es);<br />CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, \u00e9 vedado ao titular de Poder ou \u00f3rg\u00e3o<br />referido no art. 20 da Lei, nos \u00faltimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obriga\u00e7\u00e3o de despesa que n\u00e3o<br />possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exerc\u00edcio seguinte sem que<br />haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, sendo que na determina\u00e7\u00e3o da disponibilidade de caixa<br />ser\u00e3o considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar at\u00e9 o final do exerc\u00edcio (art. 42, da LC<br />101/2000).<br />CONSIDERANDO que pela gravidade das condutas vedadas aos agentes p\u00fablicos, as penalidades tamb\u00e9m s\u00e3o<br />severas, a saber: 1) a viola\u00e7\u00e3o das condutas previstas no art. 73, da Lei n\u00ba 9.504/97, acarretar\u00e1 a suspens\u00e3o<br />imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitar\u00e1 os respons\u00e1veis a multa no valor de cinco a cem mil<br />UFIR (art. 73, \u00a7 4\u00ba); 2) no caso de descumprimento do disposto nos incisos do art. 73 e no seu \u00a7 10, sem preju\u00edzo<br />da san\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 4\u00ba, o candidato beneficiado, agente p\u00fablico ou n\u00e3o, ficar\u00e1 sujeito \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o do registro ou<br />do diploma (art. 73, \u00a7 5\u00ba); 3) as multas de que trata o artigo 73 ser\u00e3o duplicadas a cada reincid\u00eancia (art. 73, \u00a7 6\u00ba);<br />4) as san\u00e7\u00f5es cominadas no art. 73, \u00a7 4\u00ba e \u00a7 5\u00ba, ser\u00e3o aplicadas sem preju\u00edzo de outras penalidades de car\u00e1ter<br />constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (art. 78); 5) as condutas enumeradas<br />no art. 73, poder\u00e3o caracterizar, ainda, atos de improbidade administrativa, conforme o caso, a que se refere a Lei n\u00ba<br />8.429/92, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 14.230/21, sujeitam-se \u00e0s san\u00e7\u00f5es daquele diploma legal;<br />CONSIDERANDO que \u00e9 importante destacar que se considera agente p\u00fablico, para os efeitos desta lei, quem<br />exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunera\u00e7\u00e3o, por elei\u00e7\u00e3o, nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o ou<br />qualquer outra forma de investidura ou v\u00ednculo, mandato, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os ou entidades da<br />administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta ou fundacional (art. 73, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.504/97 \u2013 Lei das Elei\u00e7\u00f5es).<br />CONSIDERANDO, ainda, que constitui conduta vedada aos agentes p\u00fablicos, nos termos do artigo 73 da Lei n\u00ba<br />9.504/2014, nos tr\u00eas meses que antecedem o pleito, com exce\u00e7\u00e3o da propaganda de produtos e servi\u00e7os que<br />tenham concorr\u00eancia no mercado, \u201cautorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e<br />campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da<br />administra\u00e7\u00e3o indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade p\u00fablica, assim reconhecida pela<br />Justi\u00e7a Eleitoral\u201d;<br />CONSIDERANDO que a liberdade de express\u00e3o e de imprensa na veicula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o na p\u00e1gina oficial<br />da Prefeitura e C\u00e2mara Municipal deve se coadunar com os princ\u00edpios insculpidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal que<br />regem o equil\u00edbrio, a legitimidade, a impessoalidade e a normalidade dos pleitos eleitorais;<br />CONSIDERANDO a aproxima\u00e7\u00e3o do pleito eleitoral para escolha dos pr\u00f3ximos representantes democr\u00e1ticos para<br />os cargos de Prefeito e Vereadores;<br />CONSIDERANDO que, a observa\u00e7\u00e3o dessas proibi\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, s\u00e3o<br />indispens\u00e1veis para a regular andamento do pleito eleitoral e ser\u00e1 fiscalizado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral.<br />Assim, orientamos que em casos de d\u00favidas, os agentes p\u00fablicos devem consultar a assessoria jur\u00eddica do<br />Munic\u00edpio, pois \u00e9 vedada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a consultoria jur\u00eddica de entidades p\u00fablicas, conforme art.<br />129, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />RESOLVE RECOMENDAR a TODOS OS AGENTES P\u00daBLICOS (Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secret\u00e1rios Municipais,<br />Vereadores e demais agentes p\u00fablicos), com fulcro no art. 6\u00b0, XX, da LC n\u00ba 75/93, neste ano eleitoral (2024):<br />1.QUE SE ABSTENHAM DE:<br />1.1. REALIZAR qualquer promo\u00e7\u00e3o pessoal, mediante exposi\u00e7\u00e3o de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer<br />pessoas, atrav\u00e9s de faixas, cartazes, fotografias, v\u00eddeos, grava\u00e7\u00f5es, redes sociais ou s\u00edtios eletr\u00f4nicos (contas<br />particulares ou oficiais), enfim, quaisquer meios de divulga\u00e7\u00e3o que venham a ferir o PRINC\u00cdPIO DA<br />IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu par\u00e1grafo 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, assim como, art. 36, \u00a7<br />3\u00ba, da Lei Federal n. 9.504/97;<br />1.2. UTILIZAR ou DISTRIBUIR camisetas, bon\u00e9s, abad\u00e1s ou quaisquer brindes que contenham pedido expl\u00edcito ou<br />impl\u00edcito de votos, n\u00fameros ou s\u00edmbolos de pr\u00e9-candidato ou de partido pol\u00edtico, em viola\u00e7\u00e3o ao art. 39, \u00a7 6\u00ba, da lei<br />n. 9.504/97;<br />1.3. REALIZAR ou AUTORIZAR a realiza\u00e7\u00e3o de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposi\u00e7\u00f5es pessoais<br />do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Pol\u00edticos e/ou de pr\u00e9-candidatos durante a<br />realiza\u00e7\u00e3o dos eventos festivos municipais (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.), com o intuito de<br />promo\u00e7\u00e3o pessoal ou de poss\u00edvel sucessor pol\u00edtico;<br />1.4. PRATICAR a conduta descrita pelo artigo 73 da Lei n\u00ba 9.504/1997, que veda aos agentes p\u00fablicos, nos tr\u00eas<br />meses que antecedem ao pleito, com exce\u00e7\u00e3o da propaganda de produtos e servi\u00e7os que tenham concorr\u00eancia<br />no mercado, \u201cautorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os<br />p\u00fablicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, salvo em caso<br />de grave e urgente necessidade p\u00fablica, assim reconhecida pela Justi\u00e7a Eleitoral\u201d;<br />1.5. UTILIZAR a estrutura de imprensa da Prefeitura e da C\u00e2mara Municipal para fazerem suas campanhas<br />pessoais;<br />1.6. EFETUAR, no primeiro semestre do ano em curso, gastos com publicidade institucional referentes \u00e0<br />Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta que excedam a m\u00e9dia dos gastos no primeiro semestre dos tr\u00eas \u00faltimos anos<br />que antecedem o pleito, em estrita observ\u00e2ncia ao artigo 73, inciso VII, da Lei n\u00ba 9.504/97;<br />1.7. em toda a publicidade institucional do Munic\u00edpio ou da C\u00e2mara Municipal ocorrida no primeiro semestre<br />do ano de 2024, incluindo suas p\u00e1ginas oficiais na rede mundial de computadores e perfis em redes sociais,<br />respeitem o \u00a71\u00ba do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sobretudo o princ\u00edpio da impessoalidade, abstendo-se de<br />veicular promo\u00e7\u00e3o pessoal, com exposi\u00e7\u00e3o despropositada de fotos e refer\u00eancias expressas ao nome de<br />parlamentares, porquanto tal pr\u00e1tica poder\u00e1 configurar abuso de poder de m\u00eddia, ensejando desequil\u00edbrio ou<br />comprometendo a normalidade e legitimidade da futura disputa eleitoral, podendo caracterizar, ainda,<br />propaganda eleitoral antecipada, bem como conduta vedada pela Lei n\u00ba 9.504/97, sujeitando os infratores ao<br />pagamento de multa, inelegibilidade e eventual cassa\u00e7\u00e3o de registro de candidatura ou diploma.<br />QUE REALIZEM:<br />1.8. Orienta\u00e7\u00f5es e advert\u00eancias expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cl\u00e1usulas<br />contratuais, aos agentes p\u00fablicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos<br />animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais part\u00edcipes dos eventos, no sentido de que se<br />abstenham de proferir cita\u00e7\u00f5es, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da<br />Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Pol\u00edticos e aos pr\u00e9candidatos,<br />como forma de exposi\u00e7\u00e3o e de promo\u00e7\u00e3o de nomes ao p\u00fablico espectador.<br />DAS DEMAIS DISPOSI\u00c7\u00d5ES:<br />1.9. Ademais, requisita-se:<br />1.9.1. Ao Exmo. Sr. Prefeito do Munic\u00edpio de Santa Luzia D\u2019Oeste/RO, JURANDIR DE OLIVEIRA ARA\u00daJO e ao Sr.<br />ALDAIR LEITE RODRIGUES, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santa Luzia D\u2019Oeste/RO:<br />1.9.2. Ao Exmo. Sr. Prefeito do Munic\u00edpio de Alto Alegre dos Parecis/RO, DENAIR PEDRO DA SILVA e ao Sr.<br />VALCEIR GOMES DE LIMA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO:<br />1.9.3. Ao Exmo. Sr. Prefeito do Munic\u00edpio de Parecis/RO, MARCONDES DE CARVALHO e ao Sr. DONIZETE<br />VITOR ALVES, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parecis/RO:<br />1.9.4. Ao Exmo. Sr. Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Felipe D\u2019Oeste/RO, SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA e ao Sr.<br />EDMAR INACIO ROSA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Felipe D\u2019Oeste/RO, para:<br />1. Que transmitam esta Recomenda\u00e7\u00e3o a todos os agentes p\u00fablicos dos entes municipais, com o fim de dar-lhes<br />ci\u00eancia das orienta\u00e7\u00f5es e das proibi\u00e7\u00f5es aqui indicadas, em at\u00e9 10 dias corridos;<br />2. Que disponibilizem a presente recomenda\u00e7\u00e3o no site do Munic\u00edpio e da C\u00e2mara Municipal respectiva, em at\u00e9 10<br />dias corridos;<br />3. Que nos informem, em at\u00e9 10 dias corridos, acerca da contrata\u00e7\u00e3o direta pelos Munic\u00edpios de artistas, de<br />bandas, de grupos ou de profissionais que dever\u00e3o se apresentar nos per\u00edodos festivos no corrente ano, devendo<br />informar, inclusive, os nomes e contatos deles;<br />4. Que nos informe, em at\u00e9 10 dias corridos, se o Munic\u00edpio patrocinar\u00e1 ou subvencionar\u00e1 algum evento privado no<br />decorrer do ano em curso com verbas dos cofres municipais;<br />5. Que enviem, em at\u00e9 10 dias corridos, informa\u00e7\u00e3o sobre o acatamento ou n\u00e3o da presente recomenda\u00e7\u00e3o e<br />comprova\u00e7\u00e3o de cumprimento das orienta\u00e7\u00f5es aqui realizadas, salientando inclusive, que em caso de n\u00e3o<br />acatamento, o Minist\u00e9rio P\u00fablico adotar\u00e1 as provid\u00eancias administrativas e judiciais cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie.<br />DAS ADVERT\u00caNCIAS LEGAIS:<br />1.10. Ressalta-se que a inobserv\u00e2ncia de tais proibi\u00e7\u00f5es poder\u00e3o dar ensejo \u00e0 representa\u00e7\u00e3o por parte do<br />Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral desta zona contra os respons\u00e1veis pelo seu descumprimento, com pedido de<br />condena\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de<br />R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como reza o art. 36, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 9.504/97,<br />uma vez que, al\u00e9m do car\u00e1ter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento para<br />explicitar o dolo, de modo a possibilitar a puni\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito criminal e de improbidade administrativa, em caso de<br />descumprimento (STJ. AgInt no REsp 1618478, j. 08/06/17; TJPE \u2013 Apela\u00e7\u00e3o 427690-60000033-21.2008.8.17.0370,<br />j. 18/10/16), sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o de eventual ocorr\u00eancia de abuso de poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico.<br />Referida conduta poder\u00e1 ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente<br />p\u00fablico \u00e0s penas dispostas no art. 11, inciso XII, da Lei Federal n\u00ba 8.429/92 e da conduta vedada prevista no art. 73,<br />inciso IV, e \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 9.504/97 (Lei das Elei\u00e7\u00f5es).<br />DAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES FINAIS:<br />Por fim, determino aos serventu\u00e1rios desta Promotoria de Justi\u00e7a que remetam c\u00f3pia desta Recomenda\u00e7\u00e3o, por<br />meio eletr\u00f4nico:<br />1. Ao Excelent\u00edssimo Senhor Procurador-Geral de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, ao Excelent\u00edssimo Senhor<br />Procurador Regional Eleitoral do Estado de Rond\u00f4nia, ao Conselho Superior do MPRO, bem como ao N\u00facleo de<br />Apoio Eleitoral \u2013 NUAPE do MPRO, para o devido conhecimento e registro;<br />2. Aos Excelent\u00edssimos Senhores Prefeitos e aos Presidentes das C\u00e2maras Municipais de Santa Luzia D\u2019Oeste/RO,<br />Alto Alegre dos Parecis/RO, Parecis/RO e S\u00e3o Felipe D\u2019Oeste/RO, para fins de conhecimento e provid\u00eancias,<br />devendo, inclusive, afixar em quadro pr\u00f3prio a referida pe\u00e7a, a fim de dar publicidade ao ato, bem como nos canais<br />oficiais, tais como redes sociais e s\u00edtios eletr\u00f4nicos dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, informando, ainda, no prazo acima<br />colacionado, sobre o acatamento da presente Recomenda\u00e7\u00e3o, presumindo-se o sil\u00eancio como negativa e<br />embasamento para a ado\u00e7\u00e3o das medidas que se afigurem cab\u00edveis por parte deste \u00d3rg\u00e3o Ministerial Eleitoral;<br />3. Ao Cart\u00f3rio da 19\u00aa Zona Eleitoral do Estado de Rond\u00f4nia, para fins de conhecimento e fixa\u00e7\u00e3o em quadro de<br />aviso daquela reparti\u00e7\u00e3o;<br />4. Decorrido o prazo estabelecido nesta Recomenda\u00e7\u00e3o, com ou sem resposta, certifique-se, com a subsequente<br />conclus\u00e3o dos autos para nova delibera\u00e7\u00e3o.<br />CUMPRA-SE.<br />Santa Luzia D'Oeste, 11 de junho de 2024.<br />Documento assinado eletronicamente em 11/06/2024 \u00e0s 07:51 por<br />CHARLES SCHENCKEL, Promotor de Justi\u00e7a, cadastro 21886<br />A autenticidade do documento pode ser conferida em<br />http://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/0c1fe5d7-65c3-43ed-96ad-03b51925851f</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.santaluziadoeste.ro.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}